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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 29

Os órgãos ou as entidades deverão considerar todos os modelos definidos pelo DTERS para a prestação do serviço de transporte de material e de pessoal a serviço.