Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os órgãos ou as entidades deverão considerar todos os modelos definidos pelo DTERS para a prestação do serviço de transporte de material e de pessoal a serviço.