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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 27

Verificado que a avaliação não observa os requisitos da Instrução Normativa da SPGG, o DTERS ou a CELIC podem expedir orientações para a reavaliação pela CAVE do órgão ou entidade responsável pelo veículo.