Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Verificado que a avaliação não observa os requisitos da Instrução Normativa da SPGG, o DTERS ou a CELIC podem expedir orientações para a reavaliação pela CAVE do órgão ou entidade responsável pelo veículo.