Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os órgãos ou as entidades que não possuam estrutura ou recursos humanos aptos a realizar a avaliação dos veículos sob sua responsabilidade, poderão solicitar ao DTERS que a realize.