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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 26

Os órgãos ou as entidades que não possuam estrutura ou recursos humanos aptos a realizar a avaliação dos veículos sob sua responsabilidade, poderão solicitar ao DTERS que a realize.