Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Compete à CAVE:

I

elaborar laudo de avaliação e de precificação de veículos oficiais, padronizado pelo DTERS, por intermédio de Instrução Normativa da SPGG, para fins de movimentação e/ou alienação do bem; e

II

elaborar laudo para a utilização de peças dos veículos oficiais avaliados como irrecuperáveis para os fins de recuperação da frota do órgão ou da entidade responsável.

Parágrafo único

Não atendidos os requisitos do "caput" deste artigo, o DTERS poderá rejeitar as solicitações.