Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os órgãos e as entidades deverão constituir uma Comissão de Avaliação de Veículos - CAVE, que será composta por três servidores e seus respectivos suplentes, devendo o ato de designação ser publicado no DOE-e.