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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 22

Compete à autoridade máxima do órgão ou da entidades responsável pelo veículo, permitida delegação, apurar indícios de mau uso dos sistemas de abastecimento e de manutenção, bem como tomar demais medidas para eventual ressarcimento de prejuízo ao Erário.