Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à SPGG, como órgão gestor dos sistemas previstos no art. 19 deste Decreto, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, dos valores correspondentes aos limites anuais de gastos para cada órgão da administração pública estadual.
§ 1º
Os pedidos de suplementação dos valores publicados deverão ser encaminhados à SPGG, pelo titular do órgão ou da entidade, mediante justificativa fundamentada e valor adicional pretendido, por meio de processo administrativo eletrônico.
§ 2º
Após estudo de viabilidade realizado pelo DTERS, e aprovação pelo titular da SPGG, o aumento deste quantitativo será realizado.