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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 20

Compete à SPGG, como órgão gestor dos sistemas previstos no art. 19 deste Decreto, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, dos valores correspondentes aos limites anuais de gastos para cada órgão da administração pública estadual.

§ 1º

Os pedidos de suplementação dos valores publicados deverão ser encaminhados à SPGG, pelo titular do órgão ou da entidade, mediante justificativa fundamentada e valor adicional pretendido, por meio de processo administrativo eletrônico.

§ 2º

Após estudo de viabilidade realizado pelo DTERS, e aprovação pelo titular da SPGG, o aumento deste quantitativo será realizado.