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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 17

Os veículos oficiais considerados recuperáveis poderão ser doados aos municípios, desde que observado o interesse do donatário em recuperá-lo e destiná-lo para fim e uso de interesse social, nos termos do art. 17, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.