Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As movimentações referidas no inciso XIII do art. 2° deste Decreto, somente poderão ser efetivadas mediante expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou da entidade responsável pelo veículo e aprovação do DTERS, a quem caberá analisar os processos administrativos eletrônicos e efetuar os registros necessários, conforme definido em normativa específica publicada por SPGG/DTERS.