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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 16

As movimentações referidas no inciso XIII do art. 2° deste Decreto, somente poderão ser efetivadas mediante expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou da entidade responsável pelo veículo e aprovação do DTERS, a quem caberá analisar os processos administrativos eletrônicos e efetuar os registros necessários, conforme definido em normativa específica publicada por SPGG/DTERS.