Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As aquisições e as locações de veículos oficiais para o uso dos órgãos ou das entidades deverão seguir os padrões estabelecidos em normativas específicas da SPGG.
Parágrafo único
A aquisição de veículos oficiais deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantajosidade econômica em relação aos demais modelos de contratação praticados pela administração pública estadual, conforme orientação e aprovação do DTERS.