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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 15

As aquisições e as locações de veículos oficiais para o uso dos órgãos ou das entidades deverão seguir os padrões estabelecidos em normativas específicas da SPGG.

Parágrafo único

A aquisição de veículos oficiais deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantajosidade econômica em relação aos demais modelos de contratação praticados pela administração pública estadual, conforme orientação e aprovação do DTERS.