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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 14

O órgão ou a entidade responsável pelo veículo deverá elaborar Plano Anual de Desativação e Renovação de Veículos, conforme definido em normativa específica publicada por SPGG/DTERS, com o objetivo de subsidiar as decisões de novas aquisições ou locações ou apurar indícios de subutilização dos veículos da frota.