Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

É proibida a circulação de veículos oficiais que não estejam devidamente licenciados pela autoridade de trânsito, cadastrados no DTERS e identificados conforme disposto em ato do Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão.

§ 1º

Os veículos oficiais utilizados em atividades de fiscalização ostensiva poderão ser identificados de acordo com ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade responsável pelo veículo.

§ 2º

Os veículos oficiais utilizados em atividades de investigação poderão ter a identificação dispensada, excepcionalmente, de acordo com ato do órgão ou da entidade responsável pelo veículo.