Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os veículos especiais serão utilizados para prestar serviços relacionados a:

I

patrulhamentos;

II

transporte de presos e de batalhões;

III

UTI móvel e ambulância;

IV

transporte de cadáver;

V

combate a incêndios;

VI

policiamento;

VII

resgate; e

VIII

outros que possam exigir adaptações para os fins específicos.