Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os veículos especiais serão utilizados para prestar serviços relacionados a:
I
patrulhamentos;
II
transporte de presos e de batalhões;
III
UTI móvel e ambulância;
IV
transporte de cadáver;
V
combate a incêndios;
VI
policiamento;
VII
resgate; e
VIII
outros que possam exigir adaptações para os fins específicos.