Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se veículos administrativos os utilizados em:

I

transporte de material; e

II

transporte de pessoal a serviço.