Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se veículos administrativos os utilizados em:
I
transporte de material; e
II
transporte de pessoal a serviço.