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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 1º

Os veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como veículos de terceiros utilizados nesta condição, terão a padronização e a gestão regulamentada por este Decreto.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto neste Decreto aos veículos apreendidos pelos órgãos policiais e pelos órgãos ou entidades de fiscalização que temporariamente estejam sendo utilizados pela administração pública estadual em decorrência de autorização judicial.