Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55905 de 20 de Maio de 2021
Reduz multa e juros relativos ao crédito tributário constituído por meio do Auto de Lançamento nº 41961315.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.