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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 9º

O Conselho se reunirá, extraordinariamente, nas três primeiras terças-feiras de cada mês, e extraordinariamente, por convocação do presidente, com a presença, pelo menos, de quatro de seus membros, inclusive suplentes previamente convocados.

Parágrafo único

Quando algum daqueles dias for feriado, terá lugar a sessão no dia imediato.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942