Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho se reunirá, extraordinariamente, nas três primeiras terças-feiras de cada mês, e extraordinariamente, por convocação do presidente, com a presença, pelo menos, de quatro de seus membros, inclusive suplentes previamente convocados.
Parágrafo único
Quando algum daqueles dias for feriado, terá lugar a sessão no dia imediato.