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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 8º

O Secretário terá os auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942