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Artigo 7º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 7º

A distribuição se fará por classes:

a

Livramento;

b

Graça;

c

Indulto e anistia.

Art. 7º, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942