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Artigo 6º, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 6º

Incumbe ao Secretário:

a

Organizar e conservar em ordem o arquivo e biblioteca do Conselho;

b

Autuar os requerimentos de livramento condicional, graça ou indulto e anistia, lançando um livro próprio, a distribuição;

c

Comparecer ás sessões;

d

Exibir toda a correspondência, livros e papeis dirigidos ao Conselho;

e

Expedir a correspondência do Conselho;

f

Passar as certidões solicitadas, mediante despacho do presidente;

g

Apontar em livro a entrada dos pedidos de graça, livramento e casos de indulto ou anistia;

h

Executar os trabalhos que lhe forem cometidos pelo presidente ou pelo Conselho;

i

Apresentar relatório anual dos serviços a seu cargo.

Art. 6º, i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942