Artigo 6º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Incumbe ao Secretário:
a
Organizar e conservar em ordem o arquivo e biblioteca do Conselho;
b
Autuar os requerimentos de livramento condicional, graça ou indulto e anistia, lançando um livro próprio, a distribuição;
c
Comparecer ás sessões;
d
Exibir toda a correspondência, livros e papeis dirigidos ao Conselho;
e
Expedir a correspondência do Conselho;
f
Passar as certidões solicitadas, mediante despacho do presidente;
g
Apontar em livro a entrada dos pedidos de graça, livramento e casos de indulto ou anistia;
h
Executar os trabalhos que lhe forem cometidos pelo presidente ou pelo Conselho;
i
Apresentar relatório anual dos serviços a seu cargo.