Artigo 5º, Alínea p do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao presidente, além da superintendência de todo o serviço do Conselho:
a
Abrir e encerrar as sessões;
b
Presidir os trabalhos, mantendo a boa ordem em harmonia com as disposições do Regimento;
c
Anunciar e encerrar as discussões;
d
Proclamar o resultado das votações;
e
Suspender as sessões;
f
Receber as comunicações oficiais fazendo-as ler para conhecimento do Conselho;
g
Despachar, de ofício, o expediente administrativo e sugerir todas as medidas necessárias ao funcionamento regular do Conselho, que se deve organizar nos moldes do Distrito Federal;
h
Convocar extraordinariamente o Conselho e esclarecê-lo sobre qualquer ponto duvidoso, que possa interessar a marcha dos trabalhos;
i
Distribuir os feitos;
j
Encaminhar os pedidos de livramento condicional e graça, devidamente instruídos, e assim o que se refere a indulto e anistia, conforme o art. 4º nº 3;
k
Proceder a leitura da sentença do livramento condicional na presença do liberado, e demais presos, salvo motivo relevante;
l
Abrir, encerrar e rubricar os livros destinados ao serviço do Conselho;
m
Corresponder-se, em nome do Conselho com as autoridades instituídas;
n
Designar quem substitua o secretário do Conselho, nos seus impedimentos ou faltas;
o
Dar instruções aos funcionários do Conselho para a execução normal do serviço;
p
Solicitar da autoridade competente a remessa dos autos concernentes aos casos submetidos ás deliberações do Conselho, quando precisos á instrução e exame dos mesmos;
q
Nomear comissões, quando for mister, para emitirem parecer sobre assuntos emergentes.