Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Conselho, por seu presidente, requisitará do Governo todos os meios e pessoal convenientes ao serviço respectivo.