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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 39

O Conselho, por seu presidente, requisitará do Governo todos os meios e pessoal convenientes ao serviço respectivo.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942