Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Dando-se substituição dos conselheiros far-se-á carga a seus substitutos dos feitos já distribuídos aqueles.