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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 38

Dando-se substituição dos conselheiros far-se-á carga a seus substitutos dos feitos já distribuídos aqueles.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942