Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os casos omissos, ou não previstos neste regimento, serão resolvidos pelo Conselho com a interpretação consentânea aos seus fins.