JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Os casos omissos, ou não previstos neste regimento, serão resolvidos pelo Conselho com a interpretação consentânea aos seus fins.

Art. 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942