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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 36

Nos casos de indulto e anistia, se observarão os dispositivos da lei processual, artigos 741 e 742. Disposições Gerais

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942