Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Nos casos de indulto e anistia, se observarão os dispositivos da lei processual, artigos 741 e 742. Disposições Gerais