JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O presidente, com o parecer do Conselho, remeterá todo o expediente sobre o pedido ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria do Interior.

Art. 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942