Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O presidente, com o parecer do Conselho, remeterá todo o expediente sobre o pedido ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria do Interior.