Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselho requisitará os autos originais do processo, e, ouvindo previamente o diretor do Estabelecimento Penal, a que estiver recolhido o condenado, apreciará a prova, opinando sobre o mérito do pedido.