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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 34

O Conselho requisitará os autos originais do processo, e, ouvindo previamente o diretor do Estabelecimento Penal, a que estiver recolhido o condenado, apreciará a prova, opinando sobre o mérito do pedido.

Art. 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942