Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Sendo a proposta do administrador, este já deverá apresentar o relatório, observando-se, mutatis mutandis, o que se prescreve no artigo anterior para seguir-se a distribuição. Da Graça Indulto e Anistia