Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Quando a iniciativa do livramento partir de algum membro do Conselho, deverá ser imediatamente justificada, extraindo-se de logo uma cópia da ata, na parte atinente que o presidente mandará autuar, e, ao mesmo tempo, requisitará de quem de direito a certidões ou informes elucidativos bem como o relatório com o prontuário do sentenciado.