Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá de secretário o administrador da Casa de Correção, ou eventualmente, quem o presidente designar.