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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 3º

Servirá de secretário o administrador da Casa de Correção, ou eventualmente, quem o presidente designar.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942