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Artigo 28, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 28

O liberado receberá também uma caderneta, que conterá:

a

Reprodução da fixa de identidade, ou seu retrato, qualificação e sinais característicos;

b

O texto impresso dos artigos da lei a respeito;

c

Condições impostas na sentença.

Art. 28, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942