Artigo 28, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O liberado receberá também uma caderneta, que conterá:
a
Reprodução da fixa de identidade, ou seu retrato, qualificação e sinais característicos;
b
O texto impresso dos artigos da lei a respeito;
c
Condições impostas na sentença.