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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 26

O requerimento do livramento será liminarmente indeferido, na ausência de qualquer das condições previstas no art. 710 nº 1 e 711 do Cód. Proc., ou quando se tratar de reclusão por inflação que, em virtude de leis especiais, não se permite a concessão do benefício.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942