Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na hipótese de medida de segurança detentiva, o livramento ficará subordinado a exame do sentenciado para se aquilatar de sua periculosidade.