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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 24

A decisão será inserta no corpo da ata, como parecer, e assim enviada, com o relatório informativo, á autoridade judiciária competente.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942