Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A decisão será inserta no corpo da ata, como parecer, e assim enviada, com o relatório informativo, á autoridade judiciária competente.