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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 23

Com o relatório e o prontuário, será a petição distribuída a um dos membros do Conselho, exceto o presidente. A falta de uma e outra peça porem, não obsta a decisão, de acordo com os elementos ministrados.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942