Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Com o relatório e o prontuário, será a petição distribuída a um dos membros do Conselho, exceto o presidente. A falta de uma e outra peça porem, não obsta a decisão, de acordo com os elementos ministrados.