Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Recebida a petição, o presidente solicitará do administrador o relatório previsto no art. 714 do Cód. Proc.