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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 22

Recebida a petição, o presidente solicitará do administrador o relatório previsto no art. 714 do Cód. Proc.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942