Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O requerimento deve indicar quais os recursos com que conta o liberando para viver em liberdade, a profissão ou gênero de trabalho que pretende adotará e, se tiver família, o lugar de sua residência e condições em que vive.