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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 21

O requerimento deve indicar quais os recursos com que conta o liberando para viver em liberdade, a profissão ou gênero de trabalho que pretende adotará e, se tiver família, o lugar de sua residência e condições em que vive.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942