JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os pedidos de livramento serão dirigidos ao Conselho, por intermédio do presidente, e encaminhados ao administrador da Casa de Correção.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942