Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os pedidos de livramento serão dirigidos ao Conselho, por intermédio do presidente, e encaminhados ao administrador da Casa de Correção.