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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 2º

O presidente, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo conselheiro mais antigo, conforme data de posse ou pelo mais idoso, entre os de posse de igual data.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942