Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presidente, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo conselheiro mais antigo, conforme data de posse ou pelo mais idoso, entre os de posse de igual data.