Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Não havendo número legal para a sessão, será lavrado um termo, que o presidente assina, explicando o motivo porque não teve lugar à reunião, ordinária ou extraordinária, e mencionando os nomes dos conselheiros comparecentes.