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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 18

Não havendo número legal para a sessão, será lavrado um termo, que o presidente assina, explicando o motivo porque não teve lugar à reunião, ordinária ou extraordinária, e mencionando os nomes dos conselheiros comparecentes.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942