JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Na discussão, cada membro do Conselho poderá falar duas vezes, mas da segunda somente dez minutos.

Parágrafo único

Havendo empate, a decisão ficará adiada para a sessão seguinte.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942