Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Na discussão, cada membro do Conselho poderá falar duas vezes, mas da segunda somente dez minutos.
Parágrafo único
Havendo empate, a decisão ficará adiada para a sessão seguinte.