Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na ordem do dia serão debatidos os feitos de livramento condicional, primeiramente, e depois os de graça e comutação de penas, levando-se em conta, nos da mesma classe, para estabelecer prioridade, os mais antigos. Finalmente, o Conselho apreciará os casos de indulto e anistia para os efeitos legais.