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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 14

Aprovada a ata, que será pelo presidente assinada, e subscrita pelo secretário, procederá este a leitura da correspondência oficial e matéria de expediente. Então poderão ser apresentados quaisquer requerimentos oi indicações com atinência as finalidades do Conselho, levantamento da sessão, por motivo de luto ou regozijo público.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942