Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aprovada a ata, que será pelo presidente assinada, e subscrita pelo secretário, procederá este a leitura da correspondência oficial e matéria de expediente. Então poderão ser apresentados quaisquer requerimentos oi indicações com atinência as finalidades do Conselho, levantamento da sessão, por motivo de luto ou regozijo público.