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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 13

A ata deve mencionar todas as ocorrências da sessão, com a indicação dos nomes dos conselheiros presentes e excusa justificada dos que não compareceram, trabalhos efetuados e resultados das votações.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942