Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A ata deve mencionar todas as ocorrências da sessão, com a indicação dos nomes dos conselheiros presentes e excusa justificada dos que não compareceram, trabalhos efetuados e resultados das votações.