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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 12

Á hora determinada, o presidente assumindo a sua cadeira, e verificando haver número legal, declara aberta a sessão. Em seguida, será lida a ata da sessão anterior, e, não havendo observações sobre ela, entender-se-á que foi aprovada.

Parágrafo único

Se, entretanto, algum conselheiro notar qualquer inexatidão, o secretário ou quem suas vezes fizer, dará os precisos esclarecimentos, e, consoante se decidir por maioria, serão feitas as correções ou emendas convenientes, que constarão da ata da sessão desse dia.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942