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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

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Art. 11

As sessões ordinárias começarão as 14½ horas, terminando ás 16, salvo prorrogação. As extraordinárias, segundo a hora pré-fixada, prolongando-se até se ultimarem os assuntos que as motivaram. Sendo mister, o presidente poderá marcar novas reuniões a esse fim.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942