Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942
Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O médico que serve no estabelecimento penitenciário também deverá comparecer ás sessões para prestar as informações reclamadas, a menos que se torne dispensável a sua presença, a juízo do Conselho.