JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O médico que serve no estabelecimento penitenciário também deverá comparecer ás sessões para prestar as informações reclamadas, a menos que se torne dispensável a sua presença, a juízo do Conselho.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942